Revisional PASEP Perito Contador, Pedro Kaled

O que é o PIS/PASEP?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foram criados no início da década de 1970 com o objetivo de incluir os trabalhadores no crescimento das empresas e dos órgãos públicos. Enquanto o PIS era direcionado aos empregados da iniciativa privada com depósitos feitos na Caixa Econômica Federal, o PASEP contemplava os servidores públicos, com contas geridas pelo Banco do Brasil.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma mudança no destino dos recursos, que passaram a financiar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas os saldos anteriores a essa data permaneceram vinculados às contas individuais dos participantes.

O que é a Revisional PASEP?

A Revisional PASEP busca corrigir falhas históricas na atualização dos valores depositados nas contas individuais dos servidores públicos. Essas falhas incluem:

  • Aplicação incorreta de índices de atualização monetária.
  • Omissão de expurgos inflacionários referentes aos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
  • Pagamentos de rendimentos indevidos ou realizados fora das hipóteses legais.

Essa revisão tem o objetivo de recalcular o saldo correto e solicitar judicialmente que o Banco do Brasil, como agente financeiro responsável, pague as diferenças.

Quem tem direito à Revisão do PASEP?

São elegíveis todos os servidores públicos que ingressaram no serviço público até 04 de outubro de 1988. Isso inclui:

  • Militares das Forças Armadas;
  • Policiais Militares e Bombeiros;
  • Servidores federais, estaduais e municipais;
  • Funcionários de empresas públicas;
  • Herdeiros e sucessores de cotistas falecidos.

O importante é que não tenha transcorrido o prazo prescricional de 10 anos desde o momento em que a pessoa teve ciência dos desfalques — o que, segundo o STJ, pode ser o momento do saque, aposentadoria ou solicitação de extratos.

Prazo para Ação Judicial: Tema 1150 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1150, fixou que o prazo para ajuizar ação revisional do PASEP é de 10 anos, com base no artigo 205 do Código Civil. Mas esse prazo começa a contar apenas a partir do momento em que o beneficiário toma ciência do saldo ou dos saques considerados indevidos.

Esse entendimento é chamado de teoria da “actio nata”, segundo a qual o direito só começa a contar quando a pessoa toma ciência de que sofreu prejuízo. Exemplo prático: se alguém se aposentou em 2016 e sacou seu PASEP em 2017, o prazo termina apenas em 2027.

Documentos Necessários para Ingressar com Ação de Revisão do PASEP

Para propor a ação judicial, o interessado precisa reunir documentos específicos:

  • Documentos pessoais: RG ou CNH, CPF, comprovante de residência atualizado.
  • Comprovação funcional: Documento que comprove o ingresso no serviço público antes de 04/10/1988.
  • Extratos do PASEP: Devem ser solicitados ao Banco do Brasil.
    • Posteriores a 1999: Emitidos em sistema.
    • Anteriores a 1999: Em formato de microfichas.

É a partir desses extratos que o perito judicial poderá calcular o valor que deveria constar na conta do servidor.

As Teses Mais Utilizadas na Revisional PASEP

As ações judiciais seguem três linhas principais de argumentação:

  1. Cálculo Mais Vantajoso: Usa a tabela do Banco do Brasil, mas ajusta os fatores para maximizar a valorização das cotas.
  2. Expurgos Inflacionários: Insere os percentuais que deveriam ter sido aplicados durante os planos Verão (1989) e Collor I (1990).
  3. Desconsideração de Saques Indevidos: Argumenta que rendimentos foram retirados fora das hipóteses legais (ex: sem aposentadoria ou falecimento), e por isso devem ser recalculados.

Erros Comuns ao Tentar a Revisão do PASEP

  • Não solicitar extratos antigos (microfichas);
  • Confundir rendimento legal com saque indevido;
  • Não respeitar o prazo de 10 anos da ciência do saque;
  • Falta de fundamentação técnica no processo judicial.

Vale a Pena Entrar com a Revisional PASEP em 2025?

Sim! Especialmente para quem se aposentou nos últimos 10 anos, há grande chance de identificar valores não creditados corretamente. Além disso:

  • O STJ consolidou o entendimento favorável aos beneficiários;
  • Tribunais regionais vêm reconhecendo os direitos com base em laudos periciais bem elaborados;
  • Ações com provas consistentes têm elevado índice de êxito.

Perguntas Frequentes sobre a Revisão do PASEP

1. Quem pode solicitar a revisão do PASEP?
Qualquer servidor público que tenha ingressado até 04/10/1988 ou seus herdeiros legais.

2. Qual o prazo para pedir a revisão?
10 anos a partir da ciência do saldo ou saque irregular.

3. Onde consigo as microfichas?
Solicitando ao Banco do Brasil a cópia física ou digital dos registros anteriores a 1999.

4. Posso fazer o cálculo sozinho?
É possível, mas altamente recomendável contratar um perito contábil experiente.

5. É possível acumular expurgos e saques indevidos na mesma ação?
Sim, desde que comprovados com base nos extratos e metodologia pericial.

6. O que acontece se o Banco do Brasil contestar?
Ele terá que comprovar a legalidade das movimentações, conforme o art. 373, II, do CPC.


Conclusão: Por que Você Deve Fazer a Revisional do PASEP Ainda Hoje

A Revisão do PASEP é um direito pouco conhecido, mas que pode representar valores significativos para servidores públicos e seus herdeiros. Com a decisão do STJ e o avanço das teses revisionais, 2025 é o momento ideal para agir.

Não espere o prazo prescricional acabar. Reúna seus documentos, consulte um especialista e garanta o que é seu por direito!


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Sobre o Autor

Pedro Kaled
Pedro Kaled

Contador especializado em Pericia Contábil e Financeira.

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